Artigo 209.º
Publicidade comercial ilícita
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
Esta redação foi substituída em 24/07/2015. Ver a versão consolidada
Quem promover ou encomendar bem como a empresa que fizer propaganda comercial com violação do disposto na presente lei é punido com coima de 1000000$00 a 3000000$00.