São obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de três dias:
- a)As certidões necessárias para instrução do processo de apresentação de candidaturas;
- b)As certidões de apuramento geral.
São obrigatoriamente passadas, a requerimento de qualquer interessado, no prazo de três dias:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2001