- 1 -Não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais dos círculos eleitorais onde exercem funções ou jurisdição:
- a)Os directores de finanças e chefes de repartição de finanças;
- b)Os secretários de justiça e administradores judiciários;
- c)Os ministros de qualquer religião ou culto;
- d)Os funcionários dos órgãos das autarquias locais ou dos entes por estas constituídos ou em que detenham posição maioritária, que exerçam funções de direcção, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
- 2 -Não são também elegíveis para os órgãos das autarquias locais em causa:
- a)Os concessionários ou peticionários de concessão de serviços da autarquia respectiva;
- b)Os devedores em mora da autarquia local em causa e os respectivos fiadores;
- c)Os membros dos corpos sociais, os gerentes e os sócios de indústria ou de capital de sociedades comerciais ou civis, bem como os profissionais liberais em prática isolada ou em sociedade irregular que prestem serviços ou tenham contrato com a autarquia não integralmente cumpridos ou de execução continuada, salvo se os mesmos cessarem até ao momento da entrega da candidatura.
- 3 -Nenhum cidadão pode candidatar-se simultaneamente:
- a)A órgãos representativos de autarquias locais territorialmente integradas em municípios diferentes;
- b)A mais de uma assembleia de freguesia integradas no mesmo município;
- c)(Revogada).
Artigo 7.º — Inelegibilidades especiais
AlteradoVersão 5Vigente desde: 05/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2021
Lei Orgânica n.º 1/2021 - 1.ª Série(04/06/2021)
Alterado
Em vigor de 22/08/2020 a 04/06/2021
Lei Orgânica n.º 1-A/2020 - 1.ª Série(21/08/2020)
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Em vigor de 03/05/2017 a 21/08/2020
Lei Orgânica n.º 2/2017 - 1.ª Série(02/05/2017)
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Em vigor de 27/11/2001 a 02/05/2017
Declaração de Rectificação n.º 20-A/2001 - 1.ª Série(12/10/2001)
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