Artigo 75.º
Requisitos de designação dos membros das mesas
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
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- 1 -Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores pertencentes à respectiva assembleia de voto.
- 2 -Não podem ser designados membros da mesa os eleitores que não saibam ler e escrever português, e o presidente e o secretário devem possuir escolaridade obrigatória.