Artigo 79.º
Alvará de nomeação
Redação registada como em vigor em 14/08/2001.
Esta redação foi substituída em 01/12/2011. Ver a versão consolidada
Até cinco dias antes da eleição, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas e ao governador civil.