- 1 -O sufrágio constitui um direito e um dever cívico.
- 2 -Os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia da realização da eleição facilitam aos respectivos funcionários e trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar.
Artigo 96.º — Direito e dever cívico
Vigente desde: 14/08/2001
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