- 1 -Terminado o prazo para apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal.
- 2 -Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
Artigo 29.º — Publicação das listas e verificação das candidaturas
Vigente desde: 13/02/2006
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Em vigor desde 13/02/2006