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Artigo 85.º — Modo de exercício do direito de voto antecipado por militares, agentes de forças e serviços de segurança, trabalhadores dos transportes e membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/01/2025

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/01/2025

Lei Orgânica n.º 1-A/2025 - 1.ª Série(27/01/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/02/2006 a 27/01/2025