- 1 -O sufrágio constitui um direito e um dever cívico.
- 2 -Os responsáveis pelas empresas ou serviços em actividade no dia da eleição devem facilitar aos trabalhadores dispensa do serviço pelo tempo suficiente para o exercício do direito de voto.
Artigo 82.º — Direito e dever de votar
Vigente desde: 19/01/2009
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