É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pela presente lei.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 08/01/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2015