Compete ao Tribunal Constitucional declarar, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 64/78, de 6 de outubro, que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção.
Artigo 10.º — Competência relativa a organizações que perfilhem a ideologia fascista
Vigente desde: 19/04/2018
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