- 1 -O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da República e 3 cooptados por estes.
- 2 -Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Referenciado por (9)
- Artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 113.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 111.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2018
- Artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 1/2018