As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades.
Artigo 2.º — Decisões
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018