- 1 -Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos, contados da data da posse, e cessam funções com a posse do juiz designado para ocupar o respetivo lugar.
- 2 -O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional não é renovável.
- 3 -Os juízes dos restantes tribunais designados para o Tribunal Constitucional que, durante o período de exercício, completem 70 anos mantêm-se em funções até ao termo do mandato.
Artigo 21.º — Período de exercício
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018