- 1 -A distribuição é feita no prazo de um dia, contado do dia da entrada do pedido no Tribunal.
- 2 -O processo é imediatamente concluso ao relator, a fim de, no prazo de cinco dias, elaborar um memorando contendo o enunciado das questões sobre que o Tribunal deverá pronunciar-se e da solução que para elas propõe, com indicação sumária dos respetivos fundamentos, cabendo à secretaria comunicar-lhe a resposta do órgão de que emanou o diploma, logo que recebida.
- 3 -Distribuído o processo, são entregues cópias do pedido a todos os juízes, do mesmo modo se procedendo com a resposta e o memorando, logo que recebidos pela secretaria.
Artigo 58.º — Distribuição
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018