- 1 -A assembleia de apuramento geral é constituída pelo Presidente do Tribunal Constitucional e por uma das secções, determinada por sorteio, que não tenha sido designada no sorteio previsto no n.º 1 do artigo 93.º
- 2 -Os recursos contenciosos das deliberações da assembleia de apuramento geral são interpostos para o Tribunal Constitucional, em plenário.
Artigo 98.º — Assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018