- 1 -É revogada a Lei n.º 56/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2005, com exceção do disposto no artigo 8.º e consequente revogação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 56/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Republicação da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro
Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Artigo 34.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
Referências (3)
- Artigo 8.º
- N.º 2 do Artigo 4.º
- N.º 4 do Artigo 9.º