A Entidade pode emitir recomendações genéricas, com caráter objetivo e estritamente vinculadas à lei, dirigidas a uma ou mais entidades cujas contas estejam sujeitas aos seus poderes de controlo e fiscalização.
Artigo 11.º — Recomendações
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018