A Entidade rege-se pelo disposto na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e na presente lei.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018
A Entidade rege-se pelo disposto na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, e na presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2018