- 1 -A Entidade é composta por um presidente e dois vogais.
- 2 -Pelo menos um dos membros da Entidade deve ser revisor oficial de contas.
- 3 -Os membros da Entidade são designados por um período de quatro anos, renovável uma vez por igual período, e cessam funções com a tomada de posse do membro designado para ocupar o respetivo lugar.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 19/04/2018
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Em vigor desde 19/04/2018