- 1 -A não correção da lista de candidatura no prazo previsto na respetiva lei eleitoral determina a rejeição de toda a lista.
- 2 -No caso da eleição dos vogais das juntas de freguesia, é nula a deliberação da eleição de listas de candidatos que não cumpram os requisitos do artigo 2.º
Artigo 4.º — Efeitos do incumprimento
Vigente desde: 29/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2019
Referências (1)
- Artigo 2.º