- 1 -A presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026