O artigo 7.º da Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovado pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, na sua actual versão, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
O Presidente da República, ouvido o Governo e tendo em conta as disposições aplicáveis, marca a data das eleições com a antecedência de 60 dias.
Aprovada em 29 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 25 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.