A partir de 1 de Março de 2004, e tendo em vista a eleição para o Parlamento Europeu a ocorrer em Junho de 2004, são admitidas inscrições no recenseamento eleitoral dos cidadãos legalmente residentes em Portugal nacionais dos países cuja adesão à União Europeia está prevista no tratado de adesão celebrado em Atenas em 16 de Abril de 2003.
Artigo 1.º — Início de prazo para a inscrição
Vigente desde: 28/02/2004
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Em vigor desde 28/02/2004