São revogados a alínea a) do artigo 2.º, a alínea c) do artigo 5.º, as alíneas a) a c) e f) do n.º 1 e os n.os 4 e 5 do artigo 84.º e os artigos 85.º e 87.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/01/2025
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