São revogadas as alíneas a), b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 77.º e os artigos 78.º e 79.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020