- 1 -A Assembleia Legislativa Regional verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa Regional um exemplar da acta de apuramento geral.
Artigo 122.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 14/07/2000
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Em vigor desde 14/07/2000