- 1 -Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 31.º
Artigo 33.º — Recurso para o Tribunal Constitucional
Vigente desde: 14/07/2000
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