A Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, é republicada em anexo, com as alterações introduzidas pela presente lei.
Aprovada em 19 de Julho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Agosto de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Republicação da lei de enquadramento do Orçamento do Estado
Lei n.º 91/2001
de 20 de Agosto
Lei de enquadramento orçamental
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: