Artigo 30.º
Princípio da renovação
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 15/05/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os cargos partidários não podem ser vitalícios.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os cargos honorários.
- 3 -Os mandatos dos titulares de órgãos partidários têm a duração prevista nos estatutos, podendo estes fixar limites à sua renovação sucessiva.