Artigo 34.º
Sufrágio
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 15/05/2008. Ver a versão consolidada
As eleições e os referendos partidários realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
Sufrágio
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As eleições e os referendos partidários realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.