Artigo 38.º
Regime financeiro
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 15/05/2008. Ver a versão consolidada
O financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é regulado em lei própria.
Regime financeiro
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O financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é regulado em lei própria.