Artigo 27.º
Auditoria às contas dos partidos políticos
Redação registada como em vigor em 10/01/2005.
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No âmbito da instrução dos processos, a Entidade realiza auditoria à contabilidade dos partidos políticos, circunscrita, no seu âmbito, objectivos e métodos, aos aspectos relevantes para o exercício da competência deferida à Entidade e ao Tribunal Constitucional.