A presente lei entra em vigor na data de início de vigência do diploma referido no artigo 3.º
Aprovada em 16 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 30 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro
(Lei da Nacionalidade)