Ao conservador dos Registos Centrais compete emitir parecer sobre quaisquer questões de nacionalidade, designadamente sobre as que lhe devem ser submetidas pelos agentes consulares em caso de dúvida sobre a nacionalidade portuguesa do impetrante de matrícula ou inscrição consular.
Artigo 23.º — Pareceres do conservador dos Registos Centrais
Vigente desde: 17/04/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2006