São fins dos partidos políticos:
- a)Contribuir para o esclarecimento plural e para o exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos;
- b)Estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, a nível nacional e internacional;
- c)Apresentar programas políticos e preparar programas eleitorais de governo e de administração;
- d)Apresentar candidaturas para os órgãos electivos de representação democrática;
- e)Fazer a crítica, designadamente de oposição, à actividade dos órgãos do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das organizações internacionais de que Portugal seja parte;
- f)Participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo nacional, regional ou local;
- g)Promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma participação directa e activa na vida pública democrática;
- h)Em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas.