Nos partidos políticos devem existir, com âmbito nacional e com as competências e a composição definidas nos estatutos:
- a)Uma assembleia representativa dos filiados;
- b)Um órgão de direcção política;
- c)Um órgão de jurisdição.
Nos partidos políticos devem existir, com âmbito nacional e com as competências e a composição definidas nos estatutos:
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Em vigor desde 14/05/2008