- 1 -Os estatutos podem prever a realização de referendos internos sobre questões políticas relevantes para o partido.
- 2 -Os referendos sobre questões de competência estatutariamente reservada à assembleia representativa só podem ser realizados por deliberação desta.
Artigo 32.º — Referendo interno
Vigente desde: 14/05/2008
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Em vigor desde 14/05/2008