- 1 -As relações laborais entre os partidos políticos e os seus funcionários estão sujeitas às leis gerais de trabalho.
- 2 -Considera-se justa causa de despedimento o facto de um funcionário se desfiliar ou fazer propaganda contra o partido que o emprega ou a favor de uma candidatura sua concorrente.
Artigo 38.º — Relações de trabalho
Vigente desde: 14/05/2008
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