- 1 -No prazo de quarenta e oito horas, o instrutor remete o processo, incluindo o relatório, à entidade que o mandou instaurar, para decisão.
- 2 -Se na sequência do processo de inquérito ou de sindicância, for mandado instaurar processo disciplinar, aquele integra a fase de instrução deste, sem prejuízo dos direitos de audiência e de defesa do arguido.
Artigo 119.º — Decisão
Vigente desde: 22/07/2009
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Em vigor desde 22/07/2009