- 1 -O dever de responsabilidade consiste em assumir uma conduta e uma postura éticas que respeitem integralmente o conteúdo dos deveres militares, com aceitação da autoria, da responsabilidade dos actos e dos riscos físicos e morais decorrentes das missões de serviço.
- 2 -Em cumprimento do dever de responsabilidade incumbe ao militar, designadamente:
- a)Assumir a responsabilidade dos actos que praticar por sua iniciativa e dos praticados em conformidade com as suas ordens;
- b)Não interferir no serviço de qualquer autoridade.
Artigo 19.º — Dever de responsabilidade
Vigente desde: 22/07/2009
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