São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar, nomeadamente:
- a)O cometimento de feitos heróicos ou actos de excepcional valor;
- b)A prestação de serviços relevantes;
- c)A confissão espontânea dos factos, quando contribua para a descoberta da verdade;
- d)O comportamento exemplar;
- e)A provocação, quando anteceda imediatamente a infracção;
- f)A apresentação voluntária do infractor.