- 1 -A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando mais favorável, aos processos em curso, do Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2009