Artigo 22.º
Prazo de vigência
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei vigora até 31 de Dezembro de 2013.
Aprovada em 20 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 7 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 6 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.