A autonomia financeira das regiões autónomas desenvolve-se no respeito pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da legalidade;
- b)Princípio da autonomia financeira regional;
- c)Princípio da estabilidade orçamental;
- d)Princípio da estabilidade das relações financeiras;
- e)Princípio da solidariedade nacional;
- f)Princípio da continuidade territorial;
- g)Princípio da regionalização de serviços;
- h)Princípio da coordenação;
- i)Princípio da transparência;
- j)Princípio do controlo.