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Artigo 39.º
— Regulamentação transitória
Vigente desde: 05/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 38
Assentos de nascimento de progenitores ou adotantes portugueses posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro
Seguinte · Artigo 40
Disposição revogatória
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