- 1 -A não correção da lista de candidatura no prazo previsto na respetiva lei eleitoral determina a rejeição de toda a lista.
- 2 -No caso da eleição dos vogais das juntas de freguesia, é nula a deliberação da eleição de listas de candidatos que não cumpram os requisitos do artigo 2.º
Artigo 4.º — Efeitos do incumprimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2019
Lei Orgânica n.º 1/2019 - 1.ª Série(29/03/2019)
Original