Artigo 8.º
Reapreciação
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta redação foi substituída em 27/07/2019. Ver a versão consolidada
Decorridos cinco anos sobre a entrada em vigor da presente lei, a Assembleia da República avalia o seu impacto na promoção da paridade entre homens e mulheres e procede à sua revisão de acordo com essa avaliação.