A presente lei altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2010