Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 11/11/2020.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado pelos eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021.